31.01.2026

Empresa ganha liminar para suspender majoração de 10% de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

 

A Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu na 3ª feira (27.jan.2026) uma liminar para suspender a majoração de 10% nas alíquotas de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) do lucro presumido.

A decisão é provisória, mas vale de maneira imediata. A empresa beneficiada com a suspensão foi a E7 Aurum Tax e Finance –que entrou na Justiça contra o aumento na cobrança.

A majoração da alíquota foi determinada pela lei que corta benefícios fiscais parcialmente (LC 224 de 2025). A empresa argumentou que o Lucro Presumido não se enquadra nesta categoria. A Justiça acatou a interpretação.

“A equiparação do regime do Lucro Presumido a benefício fiscal, para fins de majoração da base de cálculo, mostra-se, ao menos em análise preliminar, juridicamente questionável”, escreveu a juíza Renata Cisne na liminar.

Processo TJRJ – Comarca de Resende – nº 5000256-79.2026.4.02.5116/RJ

Fonte:

Reforma tributária.com - Gabriel Benevides
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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