A legislação brasileira concede benefício tributário de redução de 75% do IRPJ e da CSLL para serviços de saúde, prestados por empresas no LUCRO PRESUMIDO.
A equiparação dos serviços de saúde veterinários não encontra óbice na legislação e deve ser questionada judicialmente.
O êxito na ação garante a restituição de R$ 780,00 a cada R$ 1.000,00 pagos a maior, nos últimos 60 meses atualizados pela SELIC.
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