19.08.2025

Erro em cálculo de juros anula dívidas com a União, decide juíza

 

Erro no cálculo dos juros gera nulidade das dívidas com a União

A União ajuizou um processo de execução fiscal contra uma empresa de engrenagens, referente a uma dívida de R$ 1.862.049,60. A execução foi autorizada, em um primeiro momento, mas o mandado de penhora não foi executado, porque a empresa informou à oficial de justiça que estava em recuperação judicial.

Depois disso, a empresa executada pediu exceção de pré-executividade (mecanismo usado para impedir o andamento da penhora) à juíza do caso. A empresa também pediu a nulidade das suas certidões de dívida ativa porque elas não indicavam a forma de calcular os juros e demais encargos.

 

Sem critérios

A magistrada concordou com a empresa. Ela avaliou que pela leitura das cédulas, não era possível determinar os critérios que foram usados para calcular os juros.

“Pela leitura das CDAs, de fato não é possível determinar o termo inicial de fluência dos juros de mora e da correção monetária incidente, assistindo razão à excipiente no tocante à nulidade das CDAs, que não observaram o requisito formal previsto no artigo 2º, parágrafo 5º e parágrafo 6º, inciso III, da Lei 6.830/1980, eivando a certidão de iliquidez”, escreveu a julgadora.

Ela acolheu o pedido de exceção de pré-executividade, declarou a nulidade das cédulas e extinguiu as execuções fiscais referentes a elas.

O advogado Luís Eduardo Esteves Ferreira defendeu a empresa.

 

Processo 5011302-91.2023.4.03.6182

Fonte:

CONJUR
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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