19.03.2026

Lucro presumido: decisão suspende aumento de tributos

 

A discussão sobre o lucro presumido ganhou novos contornos após decisão da Justiça Federal que suspendeu a aplicação de aumento tributário previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A medida reconhece que o lucro presumido não deve ser tratado como benefício fiscal.

 

Justiça suspende aumento no lucro presumido

Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da aplicação do adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL no regime de lucro presumido de empresas no estado do Rio de Janeiro.

 

A cobrança havia sido prevista na Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal sujeito a limitações.

 

Com a decisão, os contribuintes beneficiados podem continuar apurando seus tributos pelos percentuais de presunção tradicionais, sem a majoração prevista pela nova legislação.

 

O que é o regime de lucro presumido

O lucro presumido é um regime opcional de apuração tributária aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

 

Nesse modelo, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é definida a partir de percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta da empresa, que variam conforme a atividade exercida.

 

Por isso, especialistas sustentam que o lucro presumido não representa um benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de calcular a base tributável.

 

Argumentos que fundamentaram a decisão

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que tratar o lucro presumido como benefício fiscal pode gerar insegurança jurídica.

 

A decisão também ressalta que, em determinadas situações, o lucro presumido pode resultar em tributação maior do que o lucro real, o que afastaria a ideia de vantagem fiscal.

 

Possíveis impactos para outras empresas

Embora a decisão tenha sido concedida inicialmente para setores específicos, o debate sobre o lucro presumido tende a se expandir.

 

A discussão jurídica pode abrir espaço para novas ações judiciais envolvendo empresas de outros setores que também utilizam o lucro presumido como regime de apuração tributária.

 

Diante desse cenário, acompanhar a evolução desse tema pode ser relevante para empresas que utilizam ou avaliam a adoção do lucro presumido em sua estrutura tributária.

Fonte:

PORTAL CONTABEIS - GRM ADV
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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