A lei que regulamenta as funções dos influenciadores digitais é um dos temas mais discutidos nas redes sociais nesta terça-feira (20/1). Sancionada em 6 de janeiro, se tornou um dos mais buscados no Google nos últimos dias. Muitos usuários tentam entender se a nova norma pode levar produtores de conteúdo a deixar a internet. A resposta, no entanto, é não.
A Lei nº 15.325/2026 define o conceito de profissional multimídia, categoria que inclui os influenciadores digitais. Segundo o texto sancionado, o profissional multimídia é caracterizado como um trabalhador multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades de criação, produção, gestão e distribuição de conteúdos em diferentes formatos para mídias eletrônicas e digitais. Na prática, a norma formaliza e profissionaliza uma atividade que já vinha sendo exercida no mercado.
A norma também delimita quais entidades estão autorizadas a contratar esses profissionais. Estão entre elas empresas privadas e instituições públicas, provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e de jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras organizações que atuem na criação, produção ou distribuição de conteúdo digital.
A lei ainda trata dos contratos firmados entre influenciadores e marcas, com o objetivo de reduzir a informalidade no setor e assegurar direitos trabalhistas aos profissionais. Ao contrário do que circula nas redes sociais, a norma não estabelece tributação direta específica para influenciadores ou empresas.
O que muda para as empresas
Para as empresas contratantes, um dos principais impactos da lei é o enfraquecimento dos contratos genéricos firmados com influenciadores, embora o texto não imponha modelos rígidos. “Contratos que tratam o criador como mero ‘veículo de divulgação’ passam a ser juridicamente frágeis”, diz Cristina Baum, advogada especialista em direitos autorais e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Segundo a advogada, o reconhecimento formal da atividade do influenciador exige mais clareza quanto ao tipo de serviço prestado, à maneira de pagamento, às responsabilidades editoriais, aos limites de utilização do conteúdo e às normas que envolvem direitos autorais e de imagem. Esse tipo de documento passa a ser necessário tanto para trabalhos pontuais quanto para campanhas frequentes, quando, por exemplo, o influenciador for embaixador de determinada marca.
Nesse cenário, as empresas deverão reconhecer o vínculo empregatício sempre que a relação reunir os elementos típicos do direito do trabalho. Isso ocorre quando o serviço é prestado de forma pessoal, sem possibilidade de substituição do profissional; de maneira contínua, com habitualidade e não apenas em ações pontuais; sob subordinação, ou seja, com cumprimento de ordens, metas e diretrizes impostas pela empresa; e mediante remuneração, caracterizando o pagamento pelo trabalho realizado.
Assim, conforme a advogada Larissa Garcia Salgado, especialista em direito do trabalho e sócia Silveiro Advogados, o influenciador ficaria submetido à consolidação das leis do trabalho (CLT). Segundo ela, o dispositivo amplia a segurança jurídica tanto para os criadores quanto para os empregadores, que passam a ter respaldo legal para exigir o cumprimento de obrigações antes estabelecidas de maneira informal.
“As marcas precisam investir em contratos claros, com cláusulas específicas sobre cessão de direitos autorais, licenciamento, prazo de uso, território, formatos de reutilização e limites de edição do conteúdo”, diz Baum.
Outro ponto relevante para os contratantes é o Artigo 5º da lei, que prevê que, caso um funcionário de outra categoria já exerça funções de influenciador ou criador de conteúdo, o empregador pode fazer uma alteração contratual para que esse profissional passe a ser regido exclusivamente pela nova legislação.
"Qual é a vantagem? O profissional vai estar enquadrado efetivamente conforme as funções que realiza na prática. O que o contrato anterior estipula quanto a jornada de trabalho se mantém igual. Não haveria uma alteração de contrato de trabalho com exceção do nome do cargo", explica Salgado.
Do ponto de vista do consumidor, Fernando Moreira, advogado especialista em direito empresarial do escritório Moreira dos Santos Sociedade de Advogados, avalia que a lei deixa lacunas ao não esclarecer como se dá a responsabilidade em casos de danos ao público.
Na publicidade digital, especialmente em setores sensíveis, como apostas e produtos regulados, é comum a atuação conjunta de marcas, agências, influenciadores e produtores de conteúdo. No entanto, apesar de a norma não definir se — e em que circunstâncias — o contratante também responde por eventuais prejuízos ao consumidor. A advogada Larissa Garcia Salgado lembra que o empregador é responsável por qualquer ato praticado por seus empregados. "Muito embora teria que se identificar esse dano ao consumidor foi uma prática ilegítima do profissional, o que daria até uma rescisão por justa causa", diz.
O que muda para os influenciadores
Na prática, o Estado passa a reconhecer que o trabalho dos influenciadores envolve técnica, planejamento, conhecimento especializado e valor intelectual. Esse reconhecimento tende a levar, sobretudo, a uma interpretação do Judiciário sobre as relações de trabalho no setor.
“O legislador contribui para afastar leituras reducionistas que tratavam essas produções como meros insumos publicitários, desprovidos de originalidade”, afirma Cristina Baum. “Isso fortalece a posição do criador na negociação e em eventuais disputas judiciais sobre titularidade, extensão da cessão de direitos, reutilização do conteúdo e exploração econômica futura”, completa.
Segundo a advogada, a profissionalização da atividade também impõe maior responsabilidade jurídica aos próprios influenciadores, que deverão redobrar a atenção à conformidade publicitária, à veracidade das informações divulgadas e à coerência entre discurso editorial e contratos firmados.
A lei não define com precisão o que caracteriza uma campanha publicitária. Para Fernando Moreira, essa indefinição gera insegurança tanto para quem contrata quanto para quem executa o serviço, ao abrir margem para interpretações divergentes sobre vínculo contratual, autonomia profissional e deveres legais.
O advogado também critica o fato de que a lei, apesar de o trabalhador estar sujeito à aplicação da CLT, não aborda o tópico das jornadas exaustivas de trabalho. "Para casos envolvendo jornadas abusivas e acúmulo de funções, ainda permanece a possibilidade de análise à luz dos princípios do Direito do trabalho, principalmente quando houver a presença de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade", explica Fernanda Perregil, mestre em direito do trabalho e professora do Insper.
Diante desse cenário, tanto para influenciadores quanto para empresas, o assessoramento jurídico deixa de ser opcional e passa a se tornar uma ferramenta estratégica de prevenção de riscos. O que não significa o fim da função. "Como muitos influenciadores atuam de forma totalmente informal, pode ser que exista uma fase de adaptação e de algumas dificuldades no início. Mas isso não significaria um 'desaparecimento', mas sim uma organização do mercado e a profissionalização. Nesse sentido, em médio e longo prazo, o setor tende a ganhar credibilidade e segurança", diz Perregil.
PEGN - Camilla Freitas
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS