Escritório auxilia investidores brasileiros na regularização fiscal de investimentos estrangeiros

Área de atuação: Investimento Estrangeiro

Lei de Repatriação permite a regularização de capitais no exterior Com a Lei 13.254/15 os brasileiros terão a oportunidade de regularizar junto à Receita Federal seus bens, direitos e recursos financeiros remetidos ao exterior.

Os Brasileiros que possuíam dinheiro ou bens no exterior até 31 de dezembro de 2014, e não declararam os recursos ao governo, têm agora a chance de regularizar sua situação, garantindo a extinção da punibilidade dos crimes que poderiam ser relacionados a essa prática irregular. A oportunidade de repatriação dos ativos sem implicações penais foi aberta com a chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254), já sancionada pelo Governo Federal e que aguarda regulamentação através da Receita Federal.

De acordo com o advogado tributarista Frank Giuliani Krás Borges, do escritório Krás Borges & Duarte Advogados, “é uma lei há bastante tempo aguardada pelo mercado; trata-se de um procedimento legal que já foi adotado em outros países, como Itália, Alemanha e México, de forma exitosa. É um instrumento de auto regularização do cidadão e também um instrumento de arrecadação do Governo”. Do ponto de vista macroeconômico, a lei foi criada para elevar a arrecadação do governo, que espera embolsar 21 bilhões de reais com a medida apenas neste ano. Já para os contribuintes as vantagens são a redução nos valores das multas aplicadas e o afastamento de eventuais processos criminais que poderiam ser gerados.

Tributação O cidadão brasileiro interessado em regularizar a situação junto à Receita Federal deverá recolher uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, e multa de 100% sobre o imposto, ou seja de 15% também. A partir daí, com o pagamento do tributo e da multa, se dá a extinção da punibilidade de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal. O advogado explica que “a conversão monetária destes recursos para fins de definição da base de cálculo da tributação é feita com a cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014. Isso quer dizer que a cotação é inferior ao câmbio atual e, com isso, o percentual total de 30% irá significar aproximadamente 20% de tributação, levando em conta o valor atual do dólar hoje, que é mais alto”.

Qualquer brasileiro que possui valores em conta, bens, direitos qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Imposto de Renda, que esses recursos existem e estão em outro país. A ausência dessa declaração é considerada um crime, daí a importância da Lei de Repatriação.

Segundo o advogado tributarista “os recursos que a lei refere são recursos que tenham sido remetidos, mantidos no exterior ou que já tenham sido repatriados ao país, ou seja, estes recursos podem não estar no exterior hoje, podem ter sido repatriados de forma irregular e, inclusive, não estar na titularidade da pessoa.

A Lei se aplica a residentes ou domiciliados no país atualmente ou que estejam na condição de residentes na data de 31 de dezembro de 2014”, comentou. Origem Lícita A lei é destinada à regularização de recursos, bens e direitos, não só moedas. Capitais não declarados, declarados com omissão ou declarados com incorreção. “Mas que tenha origem lícita, esta é a condição legal para regularização. Aqui temos uma primeira problemática, porque a origem lícita é declarada pelo próprio contribuinte que vai fazer esta regularização.

Depois, se por ventura for constatada a origem ilícita destes recursos, aquela declaração não será válida e o mesmo enfrentará a repercussão penal em função disso,” assevera o tributarista. O especialista explica ainda que “a lei faz duas exceções: primeiro os condenados em ações destas espécies de delitos, e segunda, os ocupantes de cargos públicos e ainda parentes destes agentes públicos, o que me parece contemplar uma inconstitucionalidade. Por que você cria duas espécies de cidadão: o cidadão que ocupa cargo público e outro que não faz parte deste grupo. Acredito ser uma inconstitucionalidade da norma”. Krás Borges chama atenção sobre a opção de repatriar os bens e capitais: “a repatriação deste recurso é opcional.

A lei trata da regularização cambial e tributária, não necessariamente na repatriação. Inclusive, o termo, que é comumente adotado para designação da lei, é equivocado, por que é opção do contribuinte a repatriação, que pode deixar seus recursos no exterior e regularizar a questão tributária e cambial no Brasil. Você pode ficar com os recursos no exterior, mas declarado e regularizado junto ao fisco brasileiro. Para ele “a principal vantagem da lei é a oportunidade legal de regularização cambial, financeira, tributária e de titularidade dos bens, direitos e recursos.

Outras grandes vantagens são a redução da tributação que poderia incidir na regularização e a extinção da punibilidade penal em determinados delitos”, comentou. Segurança Jurídica Outra questão a ser considerada, que entra na principal polêmica da lei, é a questão da segurança jurídica. “Esta questão deve ser avaliada caso a caso. Por que a lei estabelece a extinção da punibilidade de vários delitos, mas não é exaustiva, não esgota todos os delitos que possam ter sido cometidos para poder ter este recurso. Em especial, existindo mais pessoas envolvidas no cometimento do delito é necessário olhar caso a caso”. A lei estabelece uma vedação dos dados declarados para questões de tributação estadual ou municipal. “Mas a lei só se aplica para tributos federais, se existir no âmbito dos estados ou municípios procedimentos de fiscalização em andamento, eles poderão tributar a operação e imputar a multa majorada em decorrência do ilícito, disse o advogado. A lei é de fácil implementação, mas pode haver consequências em função disso. De qualquer maneira eu considero uma oportunidade. Acredito que ninguém goste de manter recursos seja no exterior ou no país de forma irregular, finalizou Krás Borges.

Responsáveis:

Coordenação de Direito Empresarial - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS


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